top of page

COMUNICADO AO PÚBLICO


COMUNICADO AO PÚBLICO


ACESSO DE MENORES DE IDADE AOS BAILES



Comunicamos ao público em geral que, em atendimento ao que estabelece o artigo 149 do ECA- ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, somente será permitida a entrada de menores de idade nos bailes se, devidamente acompanhados dos pais ou do responsável legal, ocasião em que, será exigida documentação pessoal , tanto dos pais quanto do menor.


Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:


I - A entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

a) estádio, ginásio e campo desportivo;

b) bailes ou promoções dançantes;

c) boate ou congêneres;

d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;

e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

II - a participação de criança e adolescente em:

a) espetáculos públicos e seus ensaios;

b) certames de beleza.

bottom of page