Comunicamos ao público em geral que, em atendimento ao que estabelece o artigo 149 do ECA- ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, somente será permitida a entrada de menores de idade nos bailes se, devidamente acompanhados dos pais ou do responsável legal, ocasião em que, será exigida documentação pessoal , tanto dos pais quanto do menor.
Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
I - A entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:
a) estádio, ginásio e campo desportivo;
b) bailes ou promoções dançantes;
c) boate ou congêneres;
d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;
e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.